CONHEÇA O GABINETE DA LIBERDADE

Lei da Liberdade Econômica no RS

O deputado estadual Rodrigo Lorenzoni é autor da Lei da Liberdade Econômica, a fim de estabelecer garantias de livre mercado no âmbito do Rio Grande do Sul. A Assembleia Legislativa aprovou, em dezembro, a proposta por 35 votos a 8. O projeto foi sancionado pelo governador Eduardo Leite em 27 de dezembro de 2019.
 
A medida busca adaptar a legislação gaúcha ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores e o Estado, adequando os órgãos estaduais aos parâmetros estabelecidos pela MP da Liberdade Econômica, instituída pelo Governo Federal.
 
“Vamos remover as amarras que exigem atenção e recursos da pessoa que deseja abrir uma empresa. Dessa forma, o empreendedor fica livre para montar o seu negócio e, assim, gerar emprego e renda – para ele e para outras pessoas”, ressalta Rodrigo Lorenzoni.
 
Para atingir o objetivo de construir um ambiente de negócios pró-empreendedorismo, o projeto de Lei gaúcho foi construído a partir de três premissas:
  • Liberdade para exercer atividades econômicas.
  • Presunção de boa-fé do indivíduo.
  • Interferência mínima e excepcional do Estado sobre a prática de atividades econômicas.
“A liberdade para empreender é o caminho para diminuirmos o contingente de 487 mil desempregados no Rio Grande do Sul, registrado pelo IBGE no ano passado”, indica Lorenzoni.
 
O PL ainda atualiza a legislação do Estado para facilitar o surgimento de StartUps. A partir da aprovação, tais empresas, caso exerçam atividades que se enquadrem como de baixo risco, não precisarão obter alvarás e autorizações de funcionamento – uma burocracia muitas vezes excessiva para essa modalidade de negócios, que normalmente surge em pequenas estruturas empresariais.
 
Principais pontos da Lei:
  • Aprovação tácita – o indivíduo terá sua solicitação aprovada imediatamente caso o órgão estadual não se pronuncie até o término do prazo pré-estipulado.
  • Liberdade para inovar – Startups ficam livres para testar novas tecnologias, sem a necessidade de enfrentar trâmites burocráticos nem de adquirir licenças especiais para experimentar produtos.
  • Arquivo digital – será permitido digitalizar documentos e, após a regulamentação, descartar o original – empresas não precisarão mais efetuar a guarda de papéis.
  • Presunção de boa-fé – em caso de dúvida a respeito da interpretação de Leis e normas, será acolhida aquela que mais respeitar a autonomia do indivíduo.