O deputado estadual Rodrigo Lorenzoni, presidente da Frente Parlamentar de Combate aos Crimes de Maus-Tratos contra Animais, protocolou dois novos projetos de lei voltados ao fortalecimento da proteção animal no Rio Grande do Sul. As propostas, autuadas nesta semana pela Assembleia Legislativa sob os números PL 317/2026 e PL 327/2026, ampliam a legislação estadual e reforçam a prevenção e a responsabilização nos casos de violência contra animais.
As iniciativas integram o trabalho desenvolvido pela Frente Parlamentar, criada para acompanhar e fortalecer as políticas públicas voltadas à causa animal, propor novos marcos legais, promover campanhas de conscientização e articular ações com os órgãos de fiscalização. O objetivo é oferecer respostas concretas à crescente demanda por mais proteção e dignidade para os animais, especialmente cães e gatos.
O PL 317/2026 atualiza a Lei nº 15.458/2020, também de autoria de Rodrigo Lorenzoni, que instituiu o Programa de Educação para Posse Responsável de Animais Domésticos nas escolas da rede estadual. A proposta inclui, de forma expressa, conteúdos relacionados à prevenção e ao combate aos maus-tratos entre os temas abordados pelo programa.
Segundo o parlamentar, a educação é uma das ferramentas mais eficazes para transformar a realidade da causa animal. “Fiscalizar e punir é fundamental, mas prevenir também é. Ao levar esse debate para as escolas, formamos novas gerações com valores de respeito, responsabilidade e cuidado com os animais”, afirma.
Já o PL 327/2026 aperfeiçoa a legislação estadual de proteção aos animais ao estabelecer sanções administrativas específicas para casos de maus-tratos. Entre as medidas previstas estão a perda da guarda e da propriedade do animal, o ressarcimento das despesas médico-veterinárias pelo infrator, a proibição temporária de manter novos animais e o agravamento das penalidades quando os maus-tratos resultarem na morte do animal.
Para Rodrigo Lorenzoni, a proposta busca dar maior efetividade à legislação existente e oferecer mais segurança jurídica aos órgãos responsáveis pela fiscalização. “Não basta reconhecer os maus-tratos como uma conduta reprovável. É preciso que a lei estabeleça consequências claras para quem pratica esse tipo de crime e fortaleça os instrumentos de responsabilização”, destaca.