Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, um defensor da liberdade que entregou resultados:
A Lei nº 16.560/2026 que acaba com a taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Licenciamento de Veículos-CRLV no RS em 2027 foi uma das principais entregas de Rodrigo Lorenzoni na defesa da liberdade econômica. Assim como a Lei da Liberdade Econômica, o Projeto de Lei de Rodrigo partiu da ideia de que o Estado deve simplificar a vida das pessoas e cobrar apenas o que é justo e necessário.
Além da apresentação de projetos, ao longo do mandato, Rodrigo participou de debates legislativos e atuou em discussões sobre burocracia, tributação e modernização dos serviços públicos.
Em 2019, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deixou de ser impresso em papel. O documento passou a existir apenas em formato digital.
✔ Não havia mais impressão.
✔ Não havia mais envio pelos Correios.
✔ Não havia mais praticamente nenhum dos custos que justificavam sua expedição.
– Mas uma coisa permaneceu exatamente igual: a taxa continuou sendo cobrada todos os anos dos proprietários de veículos gaúchos.
Para Rodrigo Lorenzoni, aquela situação não fazia sentido. Se o serviço mudou completamente, por que o cidadão continuaria pagando por ele?
Foi dessa pergunta que nasceu o Projeto de Lei nº 599/2023, propondo o fim da taxa de Licenciamento de Veículos-CRLV.
Além de extinguir uma taxa, a proposta buscava corrigir uma distorção criada pela própria modernização dos serviços públicos.
No Direito Tributário existe uma regra simples: uma taxa só pode existir quando remunera um serviço público específico.
Quando o serviço muda ou é digitalizado, a cobrança também precisa ser revista.
“Manter a taxa do CRLV significava transformar uma taxa em mera fonte de arrecadação. E esse nunca foi o objetivo desse tipo de tributo”.
Em dezembro de 2023, Rodrigo protocolou o Projeto de Lei nº 599/2023, propondo o fim da taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV.
O caminho, porém, seria muito mais longo do que parecia, vieram pedidos de vista, adiamentos, mudanças na pauta, discussões jurídicas, tentativas de retardar a votação.
Foram quase três anos de tramitação.
Durante todo esse período, Rodrigo levou o debate para fora da Assembleia. Explicou por que entendia que a cobrança era injusta. Mostrou que o Detran possuía superávit suficiente para absorver o fim da taxa.
E ganhou o apoio dos gaúchos, porque a economia gerada pela digitalização também deveria beneficiar quem paga a conta: o cidadão.
Depois de uma intensa articulação política, o projeto finalmente chegou ao plenário.
O resultado foi histórico: 47 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade a extinção da taxa do CRLV.
Foi uma das maiores convergências parlamentares do mandato.
Mesmo aprovado por unanimidade, o projeto foi vetado pelo governador Eduardo Leite.
Também em votação unânime, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul derrubou o veto do governador: foram 38 votos, todos contrários à posição do governo.
O projeto nunca tratou apenas de uma taxa. Ele representa uma forma de enxergar o Estado.
– Um Estado que acompanha a modernização dos serviços públicos, que não mantém cobranças apenas porque sempre existiram e que respeita o dinheiro do contribuinte. Que entende que a tecnologia deve simplificar a vida das pessoas, e não preservar estruturas antigas de arrecadação.
A Lei da Liberdade Econômica e o projeto que extingue a taxa do CRLV nasceram da mesma convicção.
Quando o Estado elimina burocracias desnecessárias e deixa de cobrar pelo que já não faz sentido, ele amplia a liberdade das pessoas para trabalhar, empreender e investir.
Por isso, o fim da taxa do CRLV não é uma pauta isolada, é mais um capítulo da defesa de um Estado moderno, eficiente e comprometido em servir ao cidadão.
De veículo irregular, multa e infração gravíssima pelo não pagamento da taxa do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, a partir de 2027:
Documento continua digital – O CRLV permanece eletrônico e acessível pelo celular.
Extinção da taxa – Os proprietários deixam de recolher R$ 114,09.
Atualização da legislação – A legislação estadual passa a acompanhar a transformação digital dos serviços públicos.